SIG-RI: o que é o Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis
Com a sanção do Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou para 2029 o prazo para o georreferenciamento de todos os imóveis rurais, houve, por hora, a dispensa da obrigatoriedade de levantamentos topográficos com as precisões estabelecidas nos manuais técnicos do INCRA. Nesse contexto, e como ferramenta alternativa voltada à identificação e análise de imóveis rurais e urbanos em todo o Brasil, o SIG-RI (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis) destaca-se como uma plataforma nacional desenvolvida no âmbito do RI Digital – ONR, cujo objetivo é integrar informações registrais e cadastrais em um ambiente georreferenciado único. O sistema consolida dados públicos provenientes dos cartórios de registro de imóveis e de bases oficiais, como SIGEF, CAR, SNCI e SPU, organizando-os em camadas espaciais no SIG-RI Mapa. Está enfrentando dificuldades? Precisa de ajuda? Entre em contato conosco agora mesmo, possuimos descontos especiais para consultores e topográfos.
Por meio do SIG-RI ONR, é possível visualizar a situação jurídica do território brasileiro, identificar sobreposições, verificar a competência territorial das serventias e localizar matrículas e cartórios competentes a partir da navegação direta no mapa ou por meio de buscas textuais. Trata-se de um avanço estrutural na publicidade registral e na segurança jurídica imobiliária no Brasil.
Fonte: Terra Mapeada, 2025.
SIG-RI: o que é?
O Cadastro SIG-RI pode ser compreendido como a materialização espacial do registro imobiliário brasileiro. Cada imóvel, matrícula ou dado registral é associado a uma posição geográfica, permitindo análises de sobreposição, disponibilidade registral e integração com cadastros ambientais, fundiários e territoriais. O sistema opera com dezenas de camadas, incluindo unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas, assentamentos, áreas embargadas, biomas e imóveis privados.
A base tecnológica do SIG RI Digital utiliza geoprocessamento, inteligência artificial e técnicas de geocoding para converter descrições textuais de endereços e registros em coordenadas geográficas, sempre respeitando os princípios da especialidade objetiva e da segurança jurídica.
SIG-RI e os Provimentos do CNJ
O SIG-RI está diretamente alinhado às diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente à Recomendação nº 14/2014 e aos provimentos que regulamentam o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O sistema é operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e no Provimento CNJ nº 89/2019.
A incorporação da dimensão geográfica ao registro eletrônico permite o controle da unicidade matricial, evita duplicidade de registros, auxilia no encerramento de transcrições antigas e contribui diretamente para o cumprimento das metas nacionais de padronização do registro imobiliário.
Manual SIG-RI e envio de polígonos
O Manual SIG RI orienta oficiais, técnicos e profissionais habilitados quanto à elaboração, validação e envio de arquivos georreferenciados ao sistema. No ambiente intranet, é possível desenhar polígonos diretamente no mapa ou enviar arquivos técnicos estruturados, os quais passam a integrar o repositório eletrônico da serventia.
📘 Acessar Manual SIG-RI – Envio de Polígonos
Na prática, o ONR Mapa e o SIG RI Digital tornaram-se instrumentos indispensáveis para políticas públicas, combate à grilagem, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança do crédito imobiliário e integração entre cadastro e registro.
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