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Georreferenciamento prorrogado, registre seu imóvel!

Governo do Brasil amplia prazo para georreferenciamento obrigatório até 2029

Georreferenciamento Prorrogado: menos precisão, mais agilidade!

O Governo do Brasil editou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002, ampliando até novembro de 2029 o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais. A medida tem como objetivo oferecer melhores condições para a regularização fundiária, reduzindo entraves técnicos e o volume de imóveis em situação de irregularidade cadastral e registral. Com isso, proprietários que possuem imóveis a registrar, não podem perder tempo, e aproveitar o momento excepcional para reduzir seus custos. Mesmo com a dispensa do georreferenciamento, é fundamental apresentar os cadastros rurais atualizados (CCIR, ITR e CAR), inclusive em portaria recente, o Cadastro Ambiental Rural já está instruindo a não emitir novos recibos sem que haja vinculo prévio ao SNCR.

Precisa regularizar seus cadastros rurais (CCIR, ITR e CAR) ou entender como a prorrogação impacta seu imóvel? Entre em contato com nossa consultoria especializada.

CCIR Atualizar

Fonte: Terra Mapeada, 2026.

Georreferenciamento: prorrogação e novo prazo

Com a nova regulamentação, o georreferenciamento de imóveis rurais somente será exigido a partir de 21 de novembro de 2029, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de domínio.

  • Desmembramento de imóveis rurais;
  • Parcelamento ou fracionamento;
  • Remembramento;
  • Transferência de propriedade.

Ao unificar o prazo, imóveis rurais de qualquer dimensão passam a ter mais tempo para planejamento técnico e financeiro, reduzindo riscos de bloqueios registrais.

Importante destacar que, nesse período, houve a dispensa temporária da obrigatoriedade imediata de levantamentos topográficos com as precisões estabelecidas nos manuais técnicos do INCRA.


Exigências cartorárias e a regularidade dos cadastros rurais

Apesar da prorrogação do georreferenciamento, os cartórios de registro de imóveis continuam exigindo a regularidade cadastral para a prática de atos registrais.

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA);
  • ITR – Imposto Territorial Rural (Receita Federal);
  • CAR – Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

Divergências entre matrícula, CCIR, CAR e base fiscal podem impedir escrituras, registros e o acesso ao crédito rural, mesmo durante o período de flexibilização do georreferenciamento.


Cadastros Rurais e o SIG-RI

Com a prorrogação do prazo legal, ganha destaque o SIG-RI (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis), plataforma nacional desenvolvida no âmbito do RI Digital – ONR.

O SIG-RI integra dados públicos provenientes de cartórios de registro de imóveis e bases oficiais, organizando as informações em camadas georreferenciadas no SIG-RI Mapa.

  • SIGEF / INCRA;
  • CAR;
  • SNCI;
  • SPU.

SIG-RI ONR e a segurança jurídica imobiliária

Por meio do SIG-RI ONR, é possível visualizar a situação jurídica do território brasileiro, identificar sobreposições, verificar a competência territorial das serventias e localizar matrículas diretamente no mapa.

Trata-se de um avanço estrutural na publicidade registral e na consolidação da segurança jurídica imobiliária no Brasil, especialmente relevante durante o período de transição até 2029.


Regularize seus cadastros rurais com segurança

Aproveite o prazo estendido para organizar CCIR, CAR, ITR, matrícula e planejar corretamente o georreferenciamento do seu imóvel.

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